A Receita Federal do Brasil anunciou hoje as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). O prazo para entrega da declaração será de 17 de março a 30 de maio. A expectativa é que o órgão receba 46,2 milhões de declarações, número que representa um aumento de 9% em relação ao ano anterior.
Esse ano os contribuintes terão 74 dias para preencher e enviar a declaração do IRPF 2025. O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir de 13 de março. Contudo, a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025
De acordo com as regras da RFB, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do referido imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor obtido com a venda seja utilizado na compra de outros imóveis residenciais no Brasil, dentro do prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trusts e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos situados no exterior;
- Cidadãos que residiam no exterior e retornaram ao Brasil em 2024 também devem declarar o imposto, mesmo que não tenham obtido rendimentos.
Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025
O calendário de restituições do IRPF 2025 seguirá em cinco lotes com pagamentos de maio a setembro da seguinte forma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro

Contudo a prioridade no pagamento da restituição seguirá as regras já estabelecidas, sendo:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
No entanto, caso haja empate, o critério de desempate será a data de entrega da declaração, assim como ocorreu nos anos anteriores. Ainda assim, os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Por fim, o programa para preenchimento da declaração estará disponível para download amanhã (13), mas como já informado, a transmissão estará liberada somente a partir do dia 17 deste mês.
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Fonte: Receita Federal do Brasil, com informações do portal Uol e O Globo.