A empresa Rappi foi condenada a contratar seus entregadores. Isso foi o que o TRT-2 – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu esta semana para a empresa de entregas. A decisão foi publicada no dia 11 de outubro por inciativa de uma ação pública do Ministério Público do Trabalho do estado de São Paulo. Segundo a publicação, a decisão estabelece que a empresa deve contratar seus entregadores sob o regime CLT. Além disso, a decisão ainda impõe que a empresa não deve acionar entregadores sem o registro na carteira no prazo de trinta dias.
A decisão do colegiado também definiu critérios para essa contratação. Conforme o que foi apresentado, a empresa deve contratar os trabalhadores que tenham prestado serviços por, no mínimo, seis meses entre 2017 e maio de 2023. Além disso, a regra vale para aqueles que tenham feito no mínimo três entregas em três meses distintos.
No entanto, a empresa enfrenta uma situação complicada, já que a condenação entra em vigor imediatamente, mesmo sem aguardar a decisão final. Em outras palavras, mesmo que a empresa decida recorrer da decisão, ela ainda deve cumprir a sentença. Além disso, a não conformidade com a decisão pode resultar em penalidades, incluindo o pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 por trabalhador acionado indevidamente.
O desembargador Paulo Sergio Jakutis argumentou que a atuação independente dos entregadores não está evidenciada nos autos, já que eles seguem diretrizes sobre como se comportar, vestir e executar suas tarefas. Além disso, ele enfatizou que esses entregadores estão sob fiscalização, enfrentam ameaças e recebem advertências.
Rappi condenada a contratar entregadores e a Uber seus motoristas
Ao que parece, o certo está se fechando contra esse modelo de negócio sob a ótica das leis trabalhistas brasileiras. Isso porque no mês passado, a justiça condenou a Uber a fazer o mesmo com seus motoristas, conforme noticiamos em Justiça determina Uber a realizar contratação de motoristas. Porém, no caso da Uber, a sentença ainda determinou um prazo para seu cumprimento.
Nas redes sociais essas sentenças têm dividido opiniões de trabalhadores, clientes e até mesmo profissionais especialistas no assunto. Desde que o modelo de negócio desembarcou no país, muitos tem sido os questionamentos sobre essa relação de trabalho.
Resta agora aguardar os próximos passos do judiciário, pois muitos brasileiros têm tirado seu sustento nesse tipo de atividade. Seguindo de forma similar a esse modelo de negócios, temos operando no país vários aplicativos de entregas e serviços de transporte.
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, Gazeta do Povo