Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2024

Receita Federal do Brasil. Imagem: ilustração Panorama Tecnológico

A Receita Federal do Brasil – RFB liberou nesta terça-feira (12), o programa gerador para declaração do Imposto de Renda 2024. O programa é necessário para quem precisa realizar a declaração, cujo prazo é de 15 de março e se encerra em 31 de maio.

Da mesma forma que nos anos anteriores, o órgão librou o programa IRPF 2024 em versões para computador e dispositivos móveis. Para baixar a versão para computadores, acesse a página de download do programa ou clique aqui para ser redirecionado. Após acesso, clique em “Baixar programa” para fazer o download para versões do Windows 64 bits. Caso queira baixar para outros sistemas, como MacOS e Linux, clique no ícone correspondente. Ainda assim, caso queira realizar a declaração no smartphone ou tablet, basta baixar o app “Meu imposto de renda” na Play Store (para Android) ou na App Store (iOS)

Além disso, a Receita Federal disponibiliza a declaração online na página “Meu imposto de renda”.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

De acordo com a Receita Federal, cidadãos que se enquadrarem nas regras de entrega, deverão utilizar o programa gerador para fazer sua declaração. Para saber quem se enquadra na obrigatoriedade de entrega da declaração, consulte o site da Receita na página “Quem deve declarar“. A instituição ainda disponibiliza uma página de perguntas e respostas que você pode acessar clicando aqui.

É importante que o cidadão tenha conhecimento destas regras, porém a orientação de um profissional de contabilidade é imprescindível para evitar transtornos e cair na malha fina. Muitos brasileiros erram em suas declarações ou acabam por omitir informações importantes em suas declarações, seja por desconhecimento ou por esquecimento.

Além disso é importante se atentar ao prazo de entrega, já que a entrega fora do prazo gera multa pelo atraso. Por fim, a não entrega do IRPF 2024 estando o cidadão obrigado a declarar, fará com que o CPF fique na situação “Pendente de regularização”.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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